MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

AUXILIO EDUCAÇÃO PARA FILHOS DOS JUÍZES

O DIA 15/09/2014 23:49:59

TJ reduz auxílio-educação para filhos de magistrados e servidores. Valor, que era de R$ 7.250, caiu para R$ 3.030

Fernando Molica



Rio - O Tribunal de Justiça diminuiu o valor do auxílio-educação que pretende criar para filhos de magistrados e de servidores. No caso de juízes e desembargadores, o teto das despesas a serem ressarcidas caiu de R$ 7.250 mil para R$ 3.030. O valor máximo por dependente será de R$ 1.010. A proposta do benefício foi revelada, dia 11, pelo ‘ Informe do DIA ’ e gerou muitos protestos.


Leila Mariano aprovou alteração no valor do auxílio-educação para magistrados e servidores Foto: Maíra Coelho / Agência O Dia

A alteração foi sugerida pela presidente do Tribunal de Justiça, Leila Mariano, e aprovada nesta segunda-feira pelo Órgão Especial. Em entrevista exclusiva, pela manhã, ela disse que não havia a intenção de se pagar o máximo autorizado pelo projeto já enviado para a Assembleia Legislativa. Afirmou, porém, que achou melhor revê-lo.

O DIA: Como surgiu a ideia do benefício?

Leila Mariano: A demanda, antiga, partiu dos servidores. O último pedido, feito em 2014, foi assinado por 5.464 dos nossos funcionários. O Ministério Público, por conta de lei aprovada em maio, já havia concedido o auxílio-educação para seus integrantes. Devido à simetria da magistratura com o MP, vários magistrados também reivindicaram a concessão. O benefício é, de certa forma, uma extensão do auxílio-creche que pagamos há muito tempo para os servidores (na presidência do TJ, ela estendeu o benefício a juízes e desembargadores). Os valores desse auxílio-creche são de R$ 850 para servidores e de R$ 1.010 para magistrados. Isso, para cada filho, e, no máximo, para três filhos. Nós procuramos manter esses valores para o auxílio-educação.

Mas o projeto prevê o ressarcimento do valor equivalente a 25% do maior subsídio pago pelo estado, o que daria, hoje, os tais R$ 7.250...

Era preciso ter uma limitação, daí os 25%. Mas nunca chegaremos a esse valor. Por isso que hoje (ontem) vou mandar para Órgão Especial uma substituição de dois parágrafos do projeto (a mudança foi aprovada à tarde). Entendemos que não fomos claros, que deixamos margem a uma interpretação como a que foi feita. O que se quer é pagar de acordo com os parâmetros existentes. Tanto os servidores do MP quanto os da Assembleia Legislativa recebem o que nossos funcionários ganham de auxílio-creche e que receberão de auxílio-educação. Na mudança, vamos fixar como limite máximo do benefício o maior valor de vencimento básico pago aos servidores, que hoje é de R$ 2.800 e, em janeiro, chegará a R$ 3.100. Isso, para quem tiver três filhos.


A senhora concorda que, como está no projeto, haveria margem para que o valor fosse superior a R$ 1.010 por filho?

Sim, havia margem. Não haveria como pagar agora, mas, em tese, isso poderia ocorrer em outras administrações. Mas a verba nunca vai permitir isso.

Por que a diferença entre valores para filhos de magistrados e filhos de servidores?


O número de servidores é muito maior do que o de magistrados, o valor a ser pago ficaria alto demais. Mas isso poderá ser revisto por uma futura resolução se houver recursos. Até porque a despesa será assumida pelo Fundo Especial do Judiciário.

Mas o projeto diz que a despesa “poderá” ser bancada pelo Fundo Especial (recursos arrecadados pelo próprio Judiciário). Não seria o caso de dizer que as despesas serão bancadas pelo Fundo?

É aquela história. Se chegar um momento em que o estado possa assumir... Mas isso não vai ocorrer nunca. Podemos alterar para o “deverá”. Mas, para nós, esse “poderá” é interpretado como “deverá” ou “será”.

Mas esse auxílio-educação, mesmo reduzido, não seria um privilégio?

Vemos aí um direito do trabalhador. Tanto que o servidor ou magistrado não terá o auxílio, caso seu cônjuge o receba em seu emprego. Nosso primeiro foco foram os servidores. Considerar isso como um privilégio é uma questão de foco. O correto seria ter vencimentos condignos para não precisar disso, vencimentos que suportassem pagamentos de escolas e tudo o mais.

Mas juízes e desembargadores já não têm vencimentos compatíveis com suas funções?

Os valores que são conhecidos como recebidos sofrem todas as deduções, uma situação que se agrava na aposentadoria. A maior parte dos juízes está comprando casa, está com empréstimos imobiliários (a relação de salários que consta da página do TJ indica que juízes e desembargadores com rendimentos em torno de R$ 31 mil recebem, dependendo do caso, cerca de R$ 22 mil).

O Tribunal de Justiça avalia a concessão de um auxílio-transporte? (A reivindicação foi feita pela Associação de Magistrados. A exemplo de promotores e procuradores, juízes e desembargadores receberiam R$ 1.100 para despesas com locomoção).

Nós não temos isso, o MP tem. Eu não vou fazer isso porque não há condição.

Mas isso não está sendo estudado?

Não, não há estudo nesse sentido.








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