MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

RETROATIVIDADE, CORREÇÃO E JUROS NO AUXÍLIO MORADIA AOS JUÍZES É AUTORIZADA PELO TCE RS



ZERO HORA 23 de junho de 2016 | N° 18563

DEBORA CADEMARTORI 


TJ é autorizado a pagar benefício a juízes



POR TRÊS VOTOS A DOIS, o pleno do TCE derrubou medida cautelar que suspendia pagamento do auxílio-moradia retroativo


O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por decisão do pleno, decidiu ontem que o Tribunal de Justiça (TJ) pode retomar o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos magistrados gaúchos. Por três votos a dois, a medida cautelar expedida em maio pelo conselheiro Cezar Miola, suspendendo os depósitos, foi derrubada.

A PAE é uma compensação dada à magistratura pelo auxílio ­moradia concedido a deputados federais e senadores na década de 1990. O pagamento no Estado é feito desde 2010, depois da assinatura de um ato administrativo autorizando os depósitos. Os desembargadores e juízes que atuavam entre 1994 e 1998 recebem, em média, cerca de R$ 10 mil por mês de parcela autônoma.

Na semana passada, quando a Corte decidiria sobre tema, o conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo pediu vista do relatório de Miola e deixou para apresentar seu voto na sessão de ontem. No documento, Figueiredo argumentou que Miola não poderia, por meio de cautelar, alterar decisão já tomada pelo plenário, em novembro de 2015, que estabeleceu os indexadores para os valores, pelo INPC.

Miola discordou, afirmando que a decisão do pleno de 2015 era apenas contestação de uma liminar e, portanto, pode ser discutida novamente. Para ele, a questão dos indexadores não está resolvida definitivamente, o que só ocorrerá quando o pleno do tribunal julgar a inspeção.

Na cautelar, Miola havia afirmado que existem questionamentos sobre a matéria no Supremo Tribunal Federal e que há indícios de pagamento acima do devido – em abril, foram mais R$ 40 milhões – e, por isso, o saldo deveria ser recalculado. Ele defende o uso da Taxa Referencial (TR) para correção dos valores. Conforme a assessoria de Miola, a partir de agora, ele se concentrará na análise do mérito, que envolve a indicação definitiva do índice de correção.

Segundo o TCE, desde 2010 o TJ pagou R$ 732 milhões e ainda falta repassar R$ 89 milhões. Na conta defendida por Miola, que usa a TR (usada para corrigir a poupança), a dívida já foi honrada: foram depositados R$ 660 milhões, e o TJ teria repassado a mais R$ 65 milhões aos magistrados.

O Judiciário afirmou que já pagou R$ 503 milhões e resta depositar R$ 93 milhões. Em seis anos, os cerca de 1,2 mil magistrados beneficiados receberam, em média, R$ 415 mil cada.


COMO VOTARAM

POR DERRUBAR A MEDIDA CAUTELAR
-Pedro Henrique Poli de Figueiredo
-Iradir Pietroski
-Cesar Santolin

POR MANTER A MEDIDA CAUTELAR
-Estilac Xavier
-Cezar Miola

DECLAROU-SE IMPEDIDO

-Algir Lorenzon


ENTENDA O IMPASSE
2000 A 2010 -O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que seus ministros deveriam ganhar o auxílio-moradia recebido pelos deputados. Os valores eram referentes ao período de 1994 a 1998. Em 2010, por ato administrativo, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Leo Lima, autorizou o mesmo pagamento no RS, com o nome de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

2011 -Técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constataram que a PAE era indevida porque os créditos já estariam prescritos. Além disso, afirmaram que a concessão da parcela dependeria de previsão legal e deveria ter passado pela Assembleia.

2014 -No julgamento, o TCE manteve os depósitos. A Corte argumentou que há decisões reconhecendo o direito à parcela por todos os membros da magistratura, federal e estadual.

2015 -Auditores do TCE constataram que o TJ não estava seguindo a atualização monetária pela Taxa de Referência (TR). Para os técnicos, também deveria ser recolhido Imposto de Renda sobre os juros pagos. Instado a suspender os pagamentos pelo Ministério Público de Contas (MPC) e por técnicos da Casa, mais uma vez o pleno do TCE manteve a sua continuidade. Como fundamento, invocou que ainda havia saldo a pagar, em razão da incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como referencial de correção monetária.

2016 - -Depois de o TJ ter desembolsado mais R$ 40 milhões em abril, o conselheiro do TCE Cezar Miola emitiu cautelar para interromper os pagamentos. O Judiciário recorreu da decisão. Ontem, o pleno do TCE entendeu que o desembolso está correto e deve ser mantido.



POLÍTICA + | Rosane de Oliveira


ALIÁS


Os magistrados do Rio Grande do Sul já podem dormir tranquilos: o TCE derrubou a cautelar do conselheiro Cezar Miola que suspendia o pagamento da PAE, aquela “equivalência” por um auxílio-moradia dos anos 1990. Está em jogo saldo a pagar de R$ 93 milhões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário