MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

MANTENHAM OS BANDIDOS PRESOS



Enquanto leis frouxas e juízes liberais mantiverem ladrões soltos, os extremistas vão continuar clamando por vingança imediata

Por: Humberto Trezzi
ZERO HORA 29/08/2016 - 14h42min 



Manifestantes colocaram caixões estilizados em frente à residência do governador em protesto contra morte de mãe que foi buscar a filha na escolaFoto: Jefferson Botega / Agência RBS


Justiça não é vingança e, por isso, é lamentável a onda de brados por punições drásticas como os vistos recentemente por ocasião da morte, em assalto, de uma médica e de uma mãe que buscava a filha na porta da escola. Não estamos na Idade Média para justificar execução sumária de suspeitos ou, pior ainda, que defensores de direitos humanos sejam assaltados e suas famílias mortas "para viverem na carne" a experiência do crime. Barbárie não se responde com barbárie, Lei de Talião é Bíblia antiga e não deu certo - até hoje se matam no Oriente Médio por conta de visões equivocadas como essa.

Dito isso, é necessário entender por que a população se revolta contra os criminosos. É que eles não ficam na cadeia, seja por leis frouxas ou pela liberal aplicação delas, no Brasil. Exemplo: um dos jovens que confessaram envolvimento no assalto que resultou na morte da mãe na porta da escola foi preso duas vezes em flagrante, por roubo à mão armada, entre novembro e julho deste ano. Na primeira ocasião, ele ficou preso cinco meses - mesmo flagrado com arma. Foi solto porque a juíza considerou que era tempo demais sem julgamento. Na segunda, ficou detido um dia e foi solto em audiência de custódia (na qual o preso se compromete a não cometer novos crimes). Em agosto, participou do assalto que resultou em morte.

Lembro com saudade de uma vez, no Uruguai, em que assisti a uma audiência judicial de um preso com carro roubado e armas, preso no dia anterior. Pois em 24 horas o juiz transformou o flagrante em condenação - e o detido já ficou no presídio, cumprindo pena. Hoje isso é raro em território uruguaio, mas já foi comum.

O advogado Lúcio de Constantino me avisa que episódio semelhante aconteceu há pouco no Amazonas: um sujeito foi preso por roubo e condenado em três dias. Pesou o fato de ele ter confessado o crime. O juiz levou isso em consideração para acelerar os procedimentos, com concordância de advogado e promotor. Sentenças assim deveriam sair com mais frequência. Afinal, o flagrante exige provas materiais e documentais (objetos da vítima, testemunho dela), quase sempre as mesmas que levarão à condenação. Acelere-se os processos, antes que a comunidade pratique vinganças.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

POR QUE ELA MORREU?



ZERO HORA 29 de agosto de 2016 | N° 18620



ARTIGO | GUSTAVO CALEFFI*



Não tenho mais tempo para responder a tantas pessoas da imprensa que me perguntam sobre o porquê de matarem mais um cidadão de bem.

Você quer saber por que mataram uma mãe de família em frente a sua filha? Pelo simples motivo de que vivemos em um país onde banalizamos a vida humana. Porque estamos com o Estado e os órgãos de segurança pública falidos. Porque vivemos o caos do sistema penitenciário. Porque temos a falência da instituição família e com isso perdemos os princípios de moral e ética. Porque a sociedade compra peças e produtos oriundos do crime. Porque as nossas leis são brandas e falhas. Porque invertemos valores quando juízes liberam bandidos por falta de espaço em presídios quando o Estado deveria investir no aumento da capacidade prisional. Porque os direitos humanos só tendem para o lado dos delinquentes, e na verdade os direitos humanos deveriam ser para humanos direitos. Porque a impunidade em que vivemos gera a criminalidade. Porque há uma nítida sensação de que no Brasil, sim, o crime compensa.

Em suma, porque há mais de 11 anos alerto que vivemos no caos social e ao longo desses anos tenho sido taxado de exagerado. Porque a sociedade faz força para não enxergar a dura realidade e, principalmente, porque assistimos a tudo isso em frente à televisão sem nos darmos conta de que seremos a próxima vítima.

*Especialista em segurança

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

SUJOU A FICHA LIMPA



ZERO HORA 24 de agosto de 2016 | N° 18616


INDICADORES


WALTER LÍDIO NUNES*


É surpreendente – e frustrante! – a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de inviabilizar, na prática, a Lei da Ficha Limpa. Esta lei – resultado de uma rara iniciativa de cidadania política da sociedade que se mobilizou para angariar mais de 1 milhão de assinaturas e viabilizá- la – poderia ser considerada como o antídoto contra a corrupção historicamente endêmica que assola nosso Brasil, já tão cansado deste modelo esgotado de “desgovernança” pública. A Operação Lava-Jato deixou inequívoca esta situação por tudo o que já apurou e virá apurar.

Ao remeter para as Câmaras de Vereadores o poder de decisão sobre as consequências dos desvios nas contas públicas dos prefeitos, o ministro Gilmar torna este processo uma barganha política despojada do efetivo efeito punitivo que o processo deveria causar. Abre-se, com isso, mais um mercado de facilidades baseado em negociatas características do jogo clientelista, em que o interesse da sociedade municipal é o que menos importa.

Esta decisão desfocada do ministro estabelece uma ampla oportunidade para que desvios sejam pactuados por uma base política dentro dos legislativos municipais. Assim, os vereadores terão o poder de decisão sobre as inconformidades que venham a ser apuradas e, com isso, poderão compartilhar os dividendos do favorecimento indevido.

Agora, mais de 600 prefeitos estão se beneficiando deste ato que dá asas ao Brasil errado que tanto queremos erradicar. Impressiona a falta de sensibilidade jurídica e social do STF. Vence, mais uma vez, o Brasil da impunidade. Quando teremos uma pátria em que corruptos, assassinos e ladrões serão punidos pelo atentado contra o bem público e a vida dos cidadãos? A decisão do STF foi um duro golpe para a sociedade brasileira e o exercício da cidadania política.

Cabe aos cidadãos fiscalizar e controlar ainda mais as câmaras e os prefeitos e exigir transparência nas suas ações e decisões. Mais ainda agora, na eleição que se aproxima, pois precisamos eleger prefeitos e vereadores com conduta ilibada, livre de acusações na sua vida pregressa. O STF sujou a Ficha Limpa, mas você pode limpar a Ficha com o teu voto.

Walter Lídio Nunes escreve às quartas-feiras, a cada 15 dias. Amanhã, Pedro Dutra Fonseca.

*Presidente da Celulose Riograndense



terça-feira, 16 de agosto de 2016

O POVO PRECISA DO PODER JUDICIÁRIO?



ESTÁ NA HORA DO PODER JUDICIÁRIO SE MOSTRAR VERDADEIRAMENTE INDEPENDENTE, EXERCER A FUNÇÃO PRECÍPUA DA APLICAÇÃO COATIVA DAS LEIS E PASSAR A APURAR A RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO AO INVÉS DE JOGAR A RESPONSABILIDADE NO POVO. Muito bom o artigo do desembargador Rinez Trindade, mas pensa que falta força, ação e coatividade no judiciário para enfrentar a irresponsabilidade do poder político. Respondendo a pergunta digo sim, o povo precisa do Poder Judiciário, assim como precisam as leis, a justiça, os direitos e a polícia para serem respeitadas.


ZERO HORA 16 de agosto de 2016 | N° 18609. ARTIGOS


POR RINEZ TRINDADE*




Em uma perspectiva universal, democracia é liberdade. Para Jean- Jacques Rousseau (1712-1778), a liberdade é inerente à natureza do ser humano, o qual é anterior ao Estado e fundamento de sua criação. Ou seja, o Estado surge politicamente organizado em nome do povo, que é o verdadeiro detentor do poder.

A democracia é, por definição, o governo do povo. Todavia, isto se faz com um conjunto de normas e de um arcabouço jurídico que limite a atuação dos três poderes do Estado, com o fito de conservar a administração do governo (poderes) em favor do povo. O povo elege nossos representantes, sendo estes os responsáveis pela efetivação de leis que venham ao encontro de nossas aspirações.

O Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições, tem o dever de fazer cumprir a Constituição e as leis que conformam o ordenamento jurídico, aplicando-as aos casos concretos com o fim de resolver conflitos sociais e individuais para busca da pacificação social, muitas vezes recebendo severas críticas dos mais diversos setores de nossa sociedade.

Hoje, vemos o Executivo, ao invés de solucionar os problemas assumidos quando de sua posse, atribuir aos outros poderes de Estado a culpa pela sua incompetência. Diz que os outros poderes e/ou instituições pagam muito aos seus servidores etc. Esquece de esclarecer a opinião pública de que, no caso do Poder Judiciário, este gira sua máquina com um mínimo percentual da arrecadação do Estado. Ou seja, o Executivo fica com quase a totalidade do bolo tributário arrecadado. Pergunta-se: donde surgiu a ideia dos “depósitos judiciais”, do qual tantos governadores gastam quase tudo para pagar suas contas?

O Poder Judiciário está à beira do caos nesta perspectiva colocada pelo senhor governador, principalmente por não colocar a verdade efetiva dos percentuais que são constitucionalmente garantidos para manter o funcionamento deste poder.

O senhor governador faz um verdadeiro “alarido”, dizendo que não tem mais como pagar funcionários, professores, brigadianos, entre outros, só faltando dizer que não vai fazer os repasses constitucionais aos demais poderes, ou, por fim, pregar a extinção dos mesmos para fazer “caixa”.

*Desembargador do TJ/RS

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

JUSTIÇA SEM ESTRUTURA PARA ACOMPANHAR NÚMERO DE HOMICÍDIOS


Justiça caxiense não consegue acompanhar o número de homicídios. Processos chegam a demorar 12 anos, o que é considerado um absurdo por representante do Ministério Público e advogado de defesa

Por: Leonardo Lopes
ZERO HORA 12/08/2016 - 08h30min



Silvana Fioravanti e a filha Angélica aguardam uma resposta da Justiça para a morte de Eron Fioravanti, em 2004 Foto: Felipe Nyland / Agencia RBS


Há 12 anos, a família de Eron Jefferson Correa Fioravanti aguarda por uma resposta da Justiça. O homem foi assassinado a tiros em um bar do centro de Caxias do Sul em 23 de dezembro de 2004. A lentidão do caso é considerada excessiva, inclusive, pela juíza responsável. Representante do Ministério Público (MP) nos processos que ocorrem na 1ª Vara Criminal, a promotora Sílvia Regina Becker Pinto define a situação como vergonhosa.

— Pensar que uma resposta penal de primeiro grau demore 12 anos é escandaloso. Temos um crime contra o bem maior, que é a vida. É uma perda enorme e irreparável. Demorar 12 anos para dar esta, que é apenas primeira resposta, é um absurdo. Mas o que podemos fazer? — lamenta.

A opinião é corroborada pelo advogado Airton Barbosa de Almeida, responsável pela defesa de Cristalino Cappellari. Atuante no Direito Penal desde 1997, Almeida afirma que a demora é problema recorrente. Ao longo dos anos, a situação está se agravando e prejudica, inclusive, o réu.

— É uma queixa de todos, inclusive nossa. É a mesma estrutura de 20 anos atrás, com pouco pessoal e apenas uma juíza da 1ª Vara Criminal. A pauta dela está sempre cheia. Caxias precisaria de uns cinco juízes para deixar os processos em dia. Neste caso específico, o réu também aguarda e fica ansioso. Ele quer o julgamento. Ao mesmo tempo, eu preciso fazer a melhor defesa possível — comenta.

Almeida reforça a tese de legítima defesa de Cappellari. Sobre um pedido de adiamento de audiência devido a um problema de saúde, o advogado afirma de que este é um exemplo de como a agenda da 1ª Vara Criminal está complicada.

— Eu estava com otite (inflamação). Foram três ou quatro dias em que estava realmente mal. Mas, pela pauta estar muito cheia, a juíza precisa remarcar para meses depois. A demora não é culpa de um determinado juiz ou promotor, ou ainda uma questão de manobra da defesa. É um problema estrutural, a demanda está muito grande para apenas um juiz — opina o defensor.

Acompanhe o andamento do processo:

A promotora Sílvia Regina faz questão de salientar que nenhum dos retardamentos ocorridos foi responsabilidade do MP. Apesar de não citar um caso específico, ela lembra que são notórios casos em que a defesa busca atrasar o processo. Uma destas estratégias são os pedidos para ouvir testemunhas que não são encontradas. Destaca, porém, que isso é um problema de legislação.

— O devido processo legal se serve a uma infindável possibilidades dos advogados, com fundamento na lei, manipularem o processo para que demore. Precisamos ter um olhar mais dinâmico e pontual para realmente tutelar a vida humana. Sob pena de estimular as pessoas a não esperarem mais estes 12 anos. Porque, se o Estado não faz, alguém pode se sentir legitimado a fazer — analisa a promotora Sílvia Regina.