MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

O BOM EXEMPLO DO STF



ZERO HORA 11 de Agosto de 2017


OPINIÃO DA RBS


Em meio a tantos interesses corporativistas por remuneração em plena crise, ganha evidência a decisão majoritária de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) de deixar fora do orçamento de 2018 qualquer margem para reajuste salarial. Na prática, isso significa que o teto salarial dos servidores, com repercussão sobre os ganhos em todos os poderes das três instâncias da federação, permanecerá inalterado. A decisão é particularmente favorável para o setor público de maneira geral, às voltas com dificuldades para arcar com reajustes salariais de servidores.

Ainda agora, o governo federal planeja uma série de providências em relação aos vencimentos do funcionalismo, sob a alegação de que é preciso conter o déficit primário previsto para este ano e para o próximo. Nesse cenário, seria um contrassenso a elevação do teto salarial, hoje de R$ 33,7 mil, para R$ 39,3 mil, como ocorreria se vingasse a pretensão dos procuradores da República de aumentar seus ganhos em 16,38%. A decisão do STF fez com que o Ministério Público Federal recuasse da intenção.

Servidores, e não só os representados por corporações influentes, têm direito a remuneração compatível com as funções que exercem, preservada da corrosão inflacionária. Ainda assim, as pretensões não podem ser dissociadas da realidade do caixa do setor público.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, demonstrou estar sensível a essa questão ao defender a não aplicação de reajuste pelos ministros: ?Eu nunca vi um tempo de tamanha exigência?. O comentário deveria servir de reflexão entre as diferentes categorias do serviço público.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

GARANTISMO E BANDIDOLATRIA

ZERO HORA 04/08/2017 - 16h14min | Atualizada em 05/08/2017 - 11h55min

Promotores gaúchos lideram manifesto contra "garantismo e bandidolatria". A partir das redes sociais, um grupo de 145 promotores de Justiça — 100 deles atuantes no RS — divulgaram documento criticando o que consideram decisões judiciais benéficas a criminosos.




Eugênio Amorim é um dos mentores do manifesto Foto: Fernando Gomes / Agencia RBS

Um grupo de 145 promotores de Justiça — 100 deles do Rio Grande do Sul —, nove advogados e um juiz lançou na última quinta-feira (3) um manifesto que reacende uma polêmica no mundo jurídico. Defendem maior rigor nas penas impostas a criminosos e criticam o que chamam de "garantismo e bandidolatria" no sistema jurídico e nos cursos de Direito.

— Foi uma iniciativa que partiu de nossos grupos de discussão no WhatsApp a partir do caos que se está construindo no sistema jurídico brasileiro. As reformas propostas aos Códigos Penal e de Processo Penal vão impedir ainda mais a punição aos criminosos. Quando se fala em garantias de direitos, é uma enganação. Estão é em busca de não punir quem comete crimes — critica o promotor com atuação na Vara do Júri, em Porto Alegre, Eugênio Paes Amorim.


Ele é um dos idealizadores do manifesto intitulado: "Você tem sido enganado!". Cita entre os principais pontos de contestação a medida que impediria o uso de depoimentos de testemunhas na fase de inquérito policial nos júris. No manifesto, a crítica à reforma proposta é evidente:

— Quem opera a Justiça diariamente, defendendo a sociedade, somos nós. É sabido que uma testemunha muitas vezes volta atrás, sob ameaça, quando depõe à Justiça. Hoje, no Brasil, condena-se apenas 1% dos homicidas. No Rio Grande do Sul esse índice ainda é maior, mas a tendência, se aprovadas as propostas de mudança nos códigos, é terrível — justifica.

Em um dos trechos do manifesto disseminado a partir de grupos de discussão na internet, diz: "O que eles chamam de processo penal democrático: deveriam chamar de democida (aquele que extermina o povo)"

Para o promotor da Justiça Militar gaúcha, Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo, é uma questão ideológica que precisa ser modificada.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

— Pior que garantistas, muitos juízes e alguns promotores são contra prisões. A sociedade já está farta de verdadeiros absurdos jurídicos em nome do discurso do problema social, de que o indivíduo se torna bandido por necessidade. A academia está com essa mentalidade de esquerda encrustada. O que propomos é o debate, o contraditório — explica.

Outro ponto polêmico no documento faz menção a medidas para esvaziar cadeias. O desencarceramento, para os promotores que assinam o ato significa "bandidos soltos e você preso em casa".

— É um culto bandidólatra, embasado na falta de escolha para a entrada na vida criminosa. O que eu vejo na execução penal é que o crime é cada vez mais uma escolha lucrativa, e as interpretações da lei são sempre muito benéficas aos criminosos. Então, quando eles cometem crimes, já sabem que é muito baixo o risco de lhes acontecer algo ruim — conclui a promotora responsável pelo acompanhamento da execução penal, em Porto Alegre, Débora Balzan.

Outros dois pontos de crítica do manifesto são a nova lei de abuso de autoridade e a necessidade de construção de mais presídios.


Audiências de custódia estão entre os pontos criticados pelo manifesto Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

"Eu sou, sim, um garantista"

Integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a recordista e concessões de habeas corpus entre as 10 câmaras do tribunal, o desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro concorda em ao menos um ponto com os críticos. Sobre a necessidade de criação de vagas em presídios.

— Eu lido com dados concretos. Nos últimos dois anos, a população carcerária gaúcha aumentou em oito mil pessoas. Isso significa uma elevação de 30% sem que novas vagas tenham sido criadas. Quer dizer que está havendo a condenação: as polícias, o Ministério Público e a Justiça estão funcionando — aponta.

Diante dos conceitos de "garantismo e bandidolatria" apresentados no manifesto, o magistrado não titubeia:

— Eu sou, sim, um garantista. Tomo decisões de acordo com a lei e a Constituição. Se há críticas às decisões da 3ª Câmara, é normal. Juízes, promotores, qualquer um erra. É para isso que servem os recursos. E, afinal, qual o problema na revisão da lei de abuso de autoridade? O controle das ações é necessário.

Para o sociólogo e coordenador do programa de pós-graduação em Ciências Sociais da PUCRS, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, o manifesto é reflexo da "pré-falência da segurança pública", que deixa a sociedade mais insegura. O medo, por sua vez, com facilidade, se converte em caldo de cultura para demandas vingativas.

— Esse é um debate superado, desconectado no tempo, que pode se situar no período pré-Revolução Francesa. O manifesto já vinha sendo gestado há tempo, mas o que nos surpreende é a quantidade de promotores que estão apoiando — disse.


O manifesto não é institucional, e sim uma iniciativa de alguns promotores. Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral de Justiça enviou, via assessoria de imprensa, um pronunciamento do coordenador do Centro de Apoio Criminal do MP, Luciano Vaccaro. Segundo o representante do Ministério Público, o manifesto "expressa a opinião de vários promotores que atuam na área criminal e verificam, no dia a dia, as deficiências no sistema de Justiça Criminal e também chamam a atenção para várias modificações legislativas que estão em curso e que precisam ser acompanhadas pela sociedade".

População carcerária gaúcha aumentou 30% nos últimos dois anos Foto: Omar Freitas / Agencia RBS

A íntegra do manifesto:

"Nós, operadores do Direito realmente preocupados com a segurança pública, com o direito de ir e vir das pessoas, com a vida das pessoas de bem e não só dos bandidos, preocupados especialmente com as vítimas e não só com seus algozes, queremos revelar certas verdades a você, cidadão que sustenta o Estado e tem se enganado com ele e com certas entidades, certos professores, certos 'especialistas' e outros que parecem não querer que você saiba de certas coisas. Mas você saberá agora que muita coisa do que você tem sido induzido a pensar NÃO É VERDADE! VOCÊ TEM SIDO ENGANADO!

Você pensa que estão fazendo um novo código penal para diminuir a IMPUNIDADE e melhorar a segurança pública, mas o que está em andamento torna a LEI PENAL MAIS BRANDA e ainda dá salvo-conduto a desordeiros e terroristas fazerem o que quiserem sem responderem na Justiça. É O QUE ELES CHAMAM DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL: QUE SÓ VAI AUMENTAR A IMPUNIDADE.

Você pensa que estão preocupados com os crimes nas ruas, os assassinatos, os assaltos, com a impunidade, mas eles estão tentando tirar criminosos perigosos da prisão e colocá-los nas ruas, aumentando o perigo para os cidadãos e alegando presídios cheios, enquanto ao mesmo tempo são contra construir novos presídios parecendo que querem continuar a ter a mesma alegação pra continuarem soltando. É O QUE ELES CHAMAM DE DESENCARCERAMENTO: BANDIDOS SOLTOS E VOCÊ PRESO EM CASA COM MEDO, OU CORRENDO RISCO NA RUA.

Você pensa que eles se preocupam com sua vida, mas criaram uma audiência que resultou no aumento daqueles casos em que o marginal perigoso é imediatamente solto e faz outras vítimas nos dias seguintes. É O QUE ELES CHAMAM DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

Você pensa que estão fazendo mudanças no Código de Processo Penal para que ele facilite a apuração da verdade, e que se evite impunidade, e que se evite o deboche da justiça, e que se dê algum consolo à família das vítimas. Mas o que estão fazendo é PROIBIR que o Ministério Público possa expor certas verdades. É colocar número par de jurados e decretar que o empate pode absolver, para aumentar as chances de salvar assassinos. É permitir que a defesa fale duas vezes enquanto o MP só fala uma. É proibir que se leiam depoimentos do inquérito que foram produzidos antes das testemunhas serem ameaçadas, antes delas estarem com medo, antes delas serem compradas¿ É O QUE ELES CHAMAM DE PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO: DEVIAM CHAMAR DE PROCESSO PENAL DEMOCIDA (AQUELE QUE EXTERMINA O POVO).

Você pensa que estão fazendo uma lei para evitar o abuso de autoridade de qualquer um, mas ELES ESTÃO MESMO É FAZENDO UMA LEI QUE SÓ ATINGE PROMOTORES, POLICIAIS E JUÍZES e voltada a garantir que qualquer criminoso faça represálias sem fundamento contra quem ousar promover justiça. É O QUE ELES CHAMAM DE NOVA LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE: SÓ VAI ATINGIR A AUTORIDADE QUE ATUA DE FORMA JUSTA E EFICIENTE.

Você pensa que eles querem Democracia e Justiça, mas eles criam uma proposta de Lei, VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO, para punir promotores e juízes que deles discordarem, acusando-os da indefinida conduta – que serve pra tudo, quando se quiser—de violar prerrogativas da classe– e ainda permitindo que, contra a Constituição, uma corporação possa fazer procedimentos inconstitucionais contra promotores, juízes e policiais. É O QUE ALGUNS CHAMAM DE GARANTIR AS PRERROGATIVAS DA CLASSE: PARA QUE SE POSSA CONSTRANGER PROMOTORES, JUÍZES E POLICIAIS E DEIXÁ-LOS COM MEDO DE CONTRARIAREM VOLUNTARISMOS ILEGAIS E CHICANAS E TORNA A CLASSE A MAIS PODEROSA E DIFERENCIADA DO PAÍS.

Você pensa que eles querem garantias para você, cidadão, mas eles só querem que não haja punições de verdade, só querem garantir criminosos¿ É O QUE ELES CHAMAM DE GARANTISMO, NO BRASIL: QUE TEM GERADO CADA VEZ MAIS IMPUNIDADE DA FORMA QUE APLICAM.

Enfim, você pensa que eles querem te proteger, mas QUASE TODAS AS MEDIDAS SÃO PARA PROTEGER CRIMINOSOS E GARANTIR IMPUNIDADE.

Pelas obras e pelos frutos você verá melhor quem é quem: PRESTE SEMPRE ATENÇÃO. Em breve falaremos mais, revelaremos mais, explicaremos mais. Este é só o primeiro dos manifestos.

'Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas' (Victor Hugo)

Bandidolatria mata.

Desencarceramento mata.

Impunidade mata."

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM POA DESRESPEITAM RESOLUÇÃO CNJ


Procedimento foi implementado no Estado em julho de 2015
JORNAL DO COMÉRCIO 07/08/2017.

Audiências de custódia na Capital desrespeitam resolução do CNJ. Procedimento foi implementado no Estado em julho de 2015. 


No final de julho, completaram-se dois anos da implementação das audiências de custódia no Rio Grande do Sul. No ano passado, o Jornal do Comércio conversou com especialistas para fazer um balanço do primeiro ano da medida, e constatou que alguns problemas significativos ocorriam. Um ano depois, houve pouco avanço no que diz respeito a essas incongruências encontradas. Isso porque a Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que todo preso em flagrante seja encaminhado à autoridade judicial em um prazo de 24 horas. No entanto, em Porto Alegre, isso nem sempre acontece. 

Os presos em flagrante são levados ao Presídio Central (ou à Penitenciária Feminina Madre Pelletier, caso sejam mulheres) antes mesmo de passarem pela audiência de custódia. Enquanto aguardam, o juiz plantonista recebe o auto de prisão em flagrante e decide, no próprio Foro Central, se o indivíduo deve continuar preso ou não. No dia seguinte, esse mesmo juiz plantonista se desloca até os presídios para realizar a audiência de custódia daqueles presos que não foram soltos por ele no dia anterior.

"É uma violação expressa da resolução do CNJ. O local é inadequado, nem todo mundo que deveria ser levado é levado, alguns presos em flagrante acabam sendo soltos antes. E tudo isso é feito com condescendência da Justiça (gaúcha)", argumenta o promotor Mauro Fonseca Andrade, que atua nesse tipo de audiência. Considerando que alguns presos são soltos antes de passarem pelo crivo da audiência de custódia, não se sabe nada sobre eles - o que os motivou a cometer o delito e se passaram por alguma situação de tortura ou violência no ato da prisão em flagrante. E há, também, o caso daqueles presos reincidentes, que respondem a algum processo criminal, e que não são encaminhados ao juiz justamente pelo fato de já terem cometido delitos.

De acordo com o Mapa de Implantação das Audiências de Custódia do CNJ, entre 30 de julho de 2015 e 30 de abril de 2017, foram realizadas 6.253 audiências de custódia no Rio Grande do Sul. Do total, 5.297 foram presos preventivamente, e 956, soltos. Além disso, 374 alegaram ter sofrido algum tipo de violência no ato da prisão, e 44 foram encaminhados para o serviço social.

No mesmo período, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) recebeu, em todas as comarcas, 41.159 autos em flagrante. Isso significa que somente 15,1% dos presos em flagrante foram levados à audiência de custódia.

Comparando esses números, percebe-se que há uma falsa ideia de que o Rio Grande do Sul é um dos estados mais rígidos no cumprimento das audiências. Andrade argumenta que os dados repassados ao CNJ pelo TJ-RS não são confiáveis. "Aparece que o Rio Grande do Sul é um dos estados com maior número de prisões, mas esse dado está adulterado, e não há perspectiva de que a maneira como o procedimento é feito mude", pondera o promotor. Para ele, o descumprimento da resolução é vexatório.

Relatos de abuso no ato da prisão são o principal avanço


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) explica que, devido à impossibilidade de a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) levar todos os presos em flagrante perante o juiz, foi adotado o modelo utilizado atualmente em Porto Alegre, no qual o juiz avalia preliminarmente com base no auto de prisão, sem a presença do preso, e que envolve também a ida do magistrado ao presídio. Essa dificuldade foi justificada pela Susepe como resultado do déficit de agentes penitenciários.

Para o juiz-corregedor do TJ-RS, Vanderlei Deolindo, as audiências de custódia têm extrema importância, uma vez que, frequentemente, pessoas que não praticaram crimes se veem envolvidas em situações que as levam à prisão também. A audiência de custódia garante, portanto, o direito de que todo e qualquer preso seja levado à presença de um juiz, que avaliará as circunstâncias da detenção e se houve algum ato de abuso ou violência. Já para o advogado e professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) Mateus Marques, o principal avanço da audiência de custódia está relacionado, de fato, aos relatos dos presos, que podem evidenciar e provar ao juiz atos de abuso - que pode ter sido realizado pelo policial, pela vítima ou por alguma eventual testemunha do crime.

Uma vez que os presos são logo encaminhados aos presídios, o suspeito, mesmo sem condenação efetiva, já entra em contato com o universo dos encarcerados. "A pessoa entra no sistema antes de ter a prisão decretada legalmente. E isso acontece porque não há interesse do Judiciário em mudar", defende. Outra preocupação do advogado diz respeito à análise de fato. "Temos preocupação com os critérios que são utilizados pelos juízes na decisão de soltura ou manutenção da prisão preventiva", relata.

Embora o relato do preso também seja levado em consideração, é preciso que o juiz consiga constatar visualmente que houve violência - daí a importância da audiência presencial. Se for demonstrado que houve abuso, o juiz determina a expedição de um ofício da corregedoria da Brigada Militar ou da Polícia Civil. Também são requisitados ofícios ao setor de Direitos Humanos da Defensoria Pública e do Ministério Público, esperando-se que essas instituições adotem providências necessárias para apurar a responsabilidade dos envolvidos.

Outra intenção da audiência de custódia, a de desafogar presídios, também não vem sendo constatada no Estado. "No nosso modelo, são poucos que estão sendo soltos, porque já fazemos uma triagem preliminar, desenvolvida com muito critério", esclarece Deolindo. Ele estima que, diariamente, o juiz plantonista receba entre 15 e 30 autos de prisão em flagrante. Segundo o juiz-corregedor do TJ-RS, a proporção é de 40% de soltura e 60% de presos levados à audiência de custódia. -

Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/08/geral/577824-audiencias-de-custodia-na-capital-desrespeitam-resolucao-do-cnj.html)


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Qual é o propósito das Audiências de Custódia? É apenas uma audiência para o juiz e defensoria garantirem o direito do criminoso, desafogar os presídios e vigiar a ação policial, desprezando o crime, o direito das vítimas, a dor da família das vítimas, o depoimento das testemunhas, o esforço policial, o direito de todos à segurança e o terror vivido pela população refém dos bandidos. É uma audiência que serve para ALIMENTAR o crime.


Deveria ser uma audiência preliminar da JUSTIÇA para coibir, punir e dissuadir o crime em processos e decisões ágeis, desburocratizados e coativas para garantir a força, o respeito e a aplicação da Lei, da Ordem e do Direito. Não é a toa o aumento da violência no Brasil.
Justiça Notícia da edição impressa de 07/08/2017. Alterada em 06/08 às 19h28min Audiências de custódia na Capital desrespeitam resolução do CNJ Procedimento foi implementado no Estado em julho de 2015 Procedimento foi implementado no Estado em julho de 2015 LUIZ SILVEIRA/ AG/DIVULGAÇÃO/JC Suzy Scarton No final de julho, completaram-se dois anos da implementação das audiências de custódia no Rio Grande do Sul. No ano passado, o Jornal do Comércio conversou com especialistas para fazer um balanço do primeiro ano da medida, e constatou que alguns problemas significativos ocorriam. Um ano depois, houve pouco avanço no que diz respeito a essas incongruências encontradas. Isso porque a Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que todo preso em flagrante seja encaminhado à autoridade judicial em um prazo de 24 horas. No entanto, em Porto Alegre, isso nem sempre acontece. Os presos em flagrante são levados ao Presídio Central (ou à Penitenciária Feminina Madre Pelletier, caso sejam mulheres) antes mesmo de passarem pela audiência de custódia. Enquanto aguardam, o juiz plantonista recebe o auto de prisão em flagrante e decide, no próprio Foro Central, se o indivíduo deve continuar preso ou não. No dia seguinte, esse mesmo juiz plantonista se desloca até os presídios para realizar a audiência de custódia daqueles presos que não foram soltos por ele no dia anterior. "É uma violação expressa da resolução do CNJ. O local é inadequado, nem todo mundo que deveria ser levado é levado, alguns presos em flagrante acabam sendo soltos antes. E tudo isso é feito com condescendência da Justiça (gaúcha)", argumenta o promotor Mauro Fonseca Andrade, que atua nesse tipo de audiência. Considerando que alguns presos são soltos antes de passarem pelo crivo da audiência de custódia, não se sabe nada sobre eles - o que os motivou a cometer o delito e se passaram por alguma situação de tortura ou violência no ato da prisão em flagrante. E há, também, o caso daqueles presos reincidentes, que respondem a algum processo criminal, e que não são encaminhados ao juiz justamente pelo fato de já terem cometido delitos. De acordo com o Mapa de Implantação das Audiências de Custódia do CNJ, entre 30 de julho de 2015 e 30 de abril de 2017, foram realizadas 6.253 audiências de custódia no Rio Grande do Sul. Do total, 5.297 foram presos preventivamente, e 956, soltos. Além disso, 374 alegaram ter sofrido algum tipo de violência no ato da prisão, e 44 foram encaminhados para o serviço social. No mesmo período, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) recebeu, em todas as comarcas, 41.159 autos em flagrante. Isso significa que somente 15,1% dos presos em flagrante foram levados à audiência de custódia. Comparando esses números, percebe-se que há uma falsa ideia de que o Rio Grande do Sul é um dos estados mais rígidos no cumprimento das audiências. Andrade argumenta que os dados repassados ao CNJ pelo TJ-RS não são confiáveis. "Aparece que o Rio Grande do Sul é um dos estados com maior número de prisões, mas esse dado está adulterado, e não há perspectiva de que a maneira como o procedimento é feito mude", pondera o promotor. Para ele, o descumprimento da resolução é vexatório. Relatos de abuso no ato da prisão são o principal avanço O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) explica que, devido à impossibilidade de a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) levar todos os presos em flagrante perante o juiz, foi adotado o modelo utilizado atualmente em Porto Alegre, no qual o juiz avalia preliminarmente com base no auto de prisão, sem a presença do preso, e que envolve também a ida do magistrado ao presídio. Essa dificuldade foi justificada pela Susepe como resultado do déficit de agentes penitenciários. Para o juiz-corregedor do TJ-RS, Vanderlei Deolindo, as audiências de custódia têm extrema importância, uma vez que, frequentemente, pessoas que não praticaram crimes se veem envolvidas em situações que as levam à prisão também. A audiência de custódia garante, portanto, o direito de que todo e qualquer preso seja levado à presença de um juiz, que avaliará as circunstancias da detenção e se houve algum ato de abuso ou violência. Já para o advogado e professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) Mateus Marques, o principal avanço da audiência de custódia está relacionado, de fato, aos relatos dos presos, que podem evidenciar e provar ao juiz atos de abuso - que pode ter sido realizado pelo policial, pela vítima ou por alguma eventual testemunha do crime. Uma vez que os presos são logo encaminhados aos presídios, o suspeito, mesmo sem condenação efetiva, já entra em contato com o universo dos encarcerados. "A pessoa entra no sistema antes de ter a prisão decretada legalmente. E isso acontece porque não há interesse do Judiciário em mudar", defende. Outra preocupação do advogado diz respeito à análise de fato. "Temos preocupação com os critérios que são utilizados pelos juízes na decisão de soltura ou manutenção da prisão preventiva", relata. Embora o relato do preso também seja levado em consideração, é preciso que o juiz consiga constatar visualmente que houve violência - daí a importância da audiência presencial. Se for demonstrado que houve abuso, o juiz determina a expedição de um ofício da corregedoria da Brigada Militar ou da Polícia Civil. Também são requisitados ofícios ao setor de Direitos Humanos da Defensoria Pública e do Ministério Público, esperando-se que essas instituições adotem providências necessárias para apurar a responsabilidade dos envolvidos. Outra intenção da audiência de custódia, a de desafogar presídios, também não vem sendo constatada no Estado. "No nosso modelo, são poucos que estão sendo soltos, porque já fazemos uma triagem preliminar, desenvolvida com muito critério", esclarece Deolindo. Ele estima que, diariamente, o juiz plantonista receba entre 15 e 30 autos de prisão em flagrante. Segundo o juiz-corregedor do TJ-RS, a proporção é de 40% de soltura e 60% de presos levados à audiência de custódia. - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/08/geral/577824-audiencias-de-custodia-na-capital-desrespeitam-resolucao-do-cnj.html)
uzy Scarton No final de julho, completaram-se dois anos da implementação das audiências de custódia no Rio Grande do Sul. No ano passado, o Jornal do Comércio conversou com especialistas para fazer um balanço do primeiro ano da medida, e constatou que alguns problemas significativos ocorriam. Um ano depois, houve pouco avanço no que diz respeito a essas incongruências encontradas. Isso porque a Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que todo preso em flagrante seja encaminhado à autoridade judicial em um prazo de 24 horas. No entanto, em Porto Alegre, isso nem sempre acontece. Os presos em flagrante são levados ao Presídio Central (ou à Penitenciária Feminina Madre Pelletier, caso sejam mulheres) antes mesmo de passarem pela audiência de custódia. Enquanto aguardam, o juiz plantonista recebe o auto de prisão em flagrante e decide, no próprio Foro Central, se o indivíduo deve continuar preso ou não. No dia seguinte, esse mesmo juiz plantonista se desloca até os presídios para realizar a audiência de custódia daqueles presos que não foram soltos por ele no dia anterior. "É uma violação expressa da resolução do CNJ. O local é inadequado, nem todo mundo que deveria ser levado é levado, alguns presos em flagrante acabam sendo soltos antes. E tudo isso é feito com condescendência da Justiça (gaúcha)", argumenta o promotor Mauro Fonseca Andrade, que atua nesse tipo de audiência. Considerando que alguns presos são soltos antes de passarem pelo crivo da audiência de custódia, não se sabe nada sobre eles - o que os motivou a cometer o delito e se passaram por alguma situação de tortura ou violência no ato da prisão em flagrante. E há, também, o caso daqueles presos reincidentes, que respondem a algum processo criminal, e que não são encaminhados ao juiz justamente pelo fato de já terem cometido delitos. De acordo com o Mapa de Implantação das Audiências de Custódia do CNJ, entre 30 de julho de 2015 e 30 de abril de 2017, foram realizadas 6.253 audiências de custódia no Rio Grande do Sul. Do total, 5.297 foram presos preventivamente, e 956, soltos. Além disso, 374 alegaram ter sofrido algum tipo de violência no ato da prisão, e 44 foram encaminhados para o serviço social. No mesmo período, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) recebeu, em todas as comarcas, 41.159 autos em flagrante. Isso significa que somente 15,1% dos presos em flagrante foram levados à audiência de custódia. Comparando esses números, percebe-se que há uma falsa ideia de que o Rio Grande do Sul é um dos estados mais rígidos no cumprimento das audiências. Andrade argumenta que os dados repassados ao CNJ pelo TJ-RS não são confiáveis. "Aparece que o Rio Grande do Sul é um dos estados com maior número de prisões, mas esse dado está adulterado, e não há perspectiva de que a maneira como o procedimento é feito mude", pondera o promotor. Para ele, o descumprimento da resolução é vexatório. Relatos de abuso no ato da prisão são o principal avanço O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) explica que, devido à impossibilidade de a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) levar todos os presos em flagrante perante o juiz, foi adotado o modelo utilizado atualmente em Porto Alegre, no qual o juiz avalia preliminarmente com base no auto de prisão, sem a presença do preso, e que envolve também a ida do magistrado ao presídio. Essa dificuldade foi justificada pela Susepe como resultado do déficit de agentes penitenciários. Para o juiz-corregedor do TJ-RS, Vanderlei Deolindo, as audiências de custódia têm extrema importância, uma vez que, frequentemente, pessoas que não praticaram crimes se veem envolvidas em situações que as levam à prisão também. A audiência de custódia garante, portanto, o direito de que todo e qualquer preso seja levado à presença de um juiz, que avaliará as circunstancias da detenção e se houve algum ato de abuso ou violência. Já para o advogado e professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) Mateus Marques, o principal avanço da audiência de custódia está relacionado, de fato, aos relatos dos presos, que podem evidenciar e provar ao juiz atos de abuso - que pode ter sido realizado pelo policial, pela vítima ou por alguma eventual testemunha do crime. Uma vez que os presos são logo encaminhados aos presídios, o suspeito, mesmo sem condenação efetiva, já entra em contato com o universo dos encarcerados. "A pessoa entra no sistema antes de ter a prisão decretada legalmente. E isso acontece porque não há interesse do Judiciário em mudar", defende. Outra preocupação do advogado diz respeito à análise de fato. "Temos preocupação com os critérios que são utilizados pelos juízes na decisão de soltura ou manutenção da prisão preventiva", relata. Embora o relato do preso também seja levado em consideração, é preciso que o juiz consiga constatar visualmente que houve violência - daí a importância da audiência presencial. Se for demonstrado que houve abuso, o juiz determina a expedição de um ofício da corregedoria da Brigada Militar ou da Polícia Civil. Também são requisitados ofícios ao setor de Direitos Humanos da Defensoria Pública e do Ministério Público, esperando-se que essas instituições adotem providências necessárias para apurar a responsabilidade dos envolvidos. Outra intenção da audiência de custódia, a de desafogar presídios, também não vem sendo constatada no Estado. "No nosso modelo, são poucos que estão sendo soltos, porque já fazemos uma triagem preliminar, desenvolvida com muito critério", esclarece Deolindo. Ele estima que, diariamente, o juiz plantonista receba entre 15 e 30 autos de prisão em flagrante. Segundo o juiz-corregedor do TJ-RS, a proporção é de 40% de soltura e 60% de presos levados à audiência de custódia. - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/08/geral/577824-audiencias-de-custodia-na-capital-desrespeitam-resolucao-do-cnj.html)
uzy Scarton No final de julho, completaram-se dois anos da implementação das audiências de custódia no Rio Grande do Sul. No ano passado, o Jornal do Comércio conversou com especialistas para fazer um balanço do primeiro ano da medida, e constatou que alguns problemas significativos ocorriam. Um ano depois, houve pouco avanço no que diz respeito a essas incongruências encontradas. Isso porque a Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que todo preso em flagrante seja encaminhado à autoridade judicial em um prazo de 24 horas. No entanto, em Porto Alegre, isso nem sempre acontece. Os presos em flagrante são levados ao Presídio Central (ou à Penitenciária Feminina Madre Pelletier, caso sejam mulheres) antes mesmo de passarem pela audiência de custódia. Enquanto aguardam, o juiz plantonista recebe o auto de prisão em flagrante e decide, no próprio Foro Central, se o indivíduo deve continuar preso ou não. No dia seguinte, esse mesmo juiz plantonista se desloca até os presídios para realizar a audiência de custódia daqueles presos que não foram soltos por ele no dia anterior. "É uma violação expressa da resolução do CNJ. O local é inadequado, nem todo mundo que deveria ser levado é levado, alguns presos em flagrante acabam sendo soltos antes. E tudo isso é feito com condescendência da Justiça (gaúcha)", argumenta o promotor Mauro Fonseca Andrade, que atua nesse tipo de audiência. Considerando que alguns presos são soltos antes de passarem pelo crivo da audiência de custódia, não se sabe nada sobre eles - o que os motivou a cometer o delito e se passaram por alguma situação de tortura ou violência no ato da prisão em flagrante. E há, também, o caso daqueles presos reincidentes, que respondem a algum processo criminal, e que não são encaminhados ao juiz justamente pelo fato de já terem cometido delitos. De acordo com o Mapa de Implantação das Audiências de Custódia do CNJ, entre 30 de julho de 2015 e 30 de abril de 2017, foram realizadas 6.253 audiências de custódia no Rio Grande do Sul. Do total, 5.297 foram presos preventivamente, e 956, soltos. Além disso, 374 alegaram ter sofrido algum tipo de violência no ato da prisão, e 44 foram encaminhados para o serviço social. No mesmo período, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) recebeu, em todas as comarcas, 41.159 autos em flagrante. Isso significa que somente 15,1% dos presos em flagrante foram levados à audiência de custódia. Comparando esses números, percebe-se que há uma falsa ideia de que o Rio Grande do Sul é um dos estados mais rígidos no cumprimento das audiências. Andrade argumenta que os dados repassados ao CNJ pelo TJ-RS não são confiáveis. "Aparece que o Rio Grande do Sul é um dos estados com maior número de prisões, mas esse dado está adulterado, e não há perspectiva de que a maneira como o procedimento é feito mude", pondera o promotor. Para ele, o descumprimento da resolução é vexatório. Relatos de abuso no ato da prisão são o principal avanço O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) explica que, devido à impossibilidade de a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) levar todos os presos em flagrante perante o juiz, foi adotado o modelo utilizado atualmente em Porto Alegre, no qual o juiz avalia preliminarmente com base no auto de prisão, sem a presença do preso, e que envolve também a ida do magistrado ao presídio. Essa dificuldade foi justificada pela Susepe como resultado do déficit de agentes penitenciários. Para o juiz-corregedor do TJ-RS, Vanderlei Deolindo, as audiências de custódia têm extrema importância, uma vez que, frequentemente, pessoas que não praticaram crimes se veem envolvidas em situações que as levam à prisão também. A audiência de custódia garante, portanto, o direito de que todo e qualquer preso seja levado à presença de um juiz, que avaliará as circunstancias da detenção e se houve algum ato de abuso ou violência. Já para o advogado e professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) Mateus Marques, o principal avanço da audiência de custódia está relacionado, de fato, aos relatos dos presos, que podem evidenciar e provar ao juiz atos de abuso - que pode ter sido realizado pelo policial, pela vítima ou por alguma eventual testemunha do crime. Uma vez que os presos são logo encaminhados aos presídios, o suspeito, mesmo sem condenação efetiva, já entra em contato com o universo dos encarcerados. "A pessoa entra no sistema antes de ter a prisão decretada legalmente. E isso acontece porque não há interesse do Judiciário em mudar", defende. Outra preocupação do advogado diz respeito à análise de fato. "Temos preocupação com os critérios que são utilizados pelos juízes na decisão de soltura ou manutenção da prisão preventiva", relata. Embora o relato do preso também seja levado em consideração, é preciso que o juiz consiga constatar visualmente que houve violência - daí a importância da audiência presencial. Se for demonstrado que houve abuso, o juiz determina a expedição de um ofício da corregedoria da Brigada Militar ou da Polícia Civil. Também são requisitados ofícios ao setor de Direitos Humanos da Defensoria Pública e do Ministério Público, esperando-se que essas instituições adotem providências necessárias para apurar a responsabilidade dos envolvidos. Outra intenção da audiência de custódia, a de desafogar presídios, também não vem sendo constatada no Estado. "No nosso modelo, são poucos que estão sendo soltos, porque já fazemos uma triagem preliminar, desenvolvida com muito critério", esclarece Deolindo. Ele estima que, diariamente, o juiz plantonista receba entre 15 e 30 autos de prisão em flagrante. Segundo o juiz-corregedor do TJ-RS, a proporção é de 40% de soltura e 60% de presos levados à audiência de custódia. - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/08/geral/577824-audiencias-de-custodia-na-capital-desrespeitam-resolucao-do-cnj.html)

sábado, 5 de agosto de 2017

DESEMBARGADOR É ACUSADO POR ADVOGADO DE PEDIR PROPINA PARA FAVORECER CLIENTE NUM PROCESSO QUE TEM 30 ANOS

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JORNAL NACIONAL Edição do dia 04/08/2017


Advogado acusa desembargador de pedir propina para favorecer cliente. Acusação foi feita durante o julgamento da ação no TJ de Santa Catarina. Conselho Nacional de Justiça pediu a abertura de sindicância.



Durante um julgamento, em Florianópolis, um advogado acusou um desembargador de cobrar propina por uma decisão favorável. A cena constrangedora e as consequências dela abrem esta edição, na reportagem de Kíria Meurer.

A acusação é do advogado Felisberto Córdova contra o desembargador (...) relator de uma ação que estava sendo julgada, na quinta-feira (3), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A cena foi gravada em um celular.

O advogado afirmou que o desembargador tinha recebido uma oferta de propina para dar um voto favorável à empresa que é ré na ação, e que, depois disso, fez uma barganha para mudar de posição.

“Eu vou dizer, senhor presidente, que o julgamento que está acontecendo aqui é comprado. Eu estou fazendo uma denúncia. Esse cidadão foi abordado com uma proposta que veio do Rio de Janeiro para receber R$ 500 mil, R$ 250 mil antes, R$ 250 mil depois. E o descarado chegou a mandar para o nosso escritório uma contraproposta que poderíamos cobrir por R$ 700 mil. Eu insisto, senhor presidente, isto aqui não é o Senado. Isso aqui não é a Câmara dos Deputados. Isso aqui é um Tribunal de Justiça. E é preciso que a moralidade surja e venha a termo. E que a promotoria, inclusive, assuma a investigação desse processo. Tudo está sendo nulo aqui. Tudo está sendo nulo aqui. Eu não abro mão de denúncias. Safado.”

“Está num nítido excesso. Eu estou, nesse momento, eu estou requerendo a prisão do advogado. Senhor presidente, está tendo um nítido excesso dos direitos, eu não admito”, disse o desembargador.

“Vamos os dois presos que eu quero te quebrar a cara dentro da cela. Vagabundo”, rebateu o advogado.

“Eu não vou admitir que um advogado me chame de vagabundo e vossa excelência não tome providências. Eu nunca passei por isso na minha vida. Eu tenho 25 anos de magistratura e requeiro a prisão do advogado”, disse o desembargador.

O processo em discussão no Tribunal de Justiça já tem mais de 30 anos. O advogado já tinha vencido o caso em primeira instância. Ele pediu o pagamento de honorários relativos a uma decisão sobre a venda e a desapropriação de um terreno no Paraná. O valor da ação é de cerca de R$ 35 milhões.

Depois do bate-boca a sessão foi suspensa. Na tarde desta sexta-feira (4), o advogado Felisberto Córdova voltou a acusar o desembargador.

Repórter: O senhor tem provas em relação à essa acusação?
Córdova: Prova testemunhal inicial tem. Encaminhou para o meu escritório uma proposta para que eu pagasse mais, R$ 700 mil, daí estaria mudando de opinião. E eu venceria a causa.

Repórter: Como esse pedido chegou até o senhor?
Córdova: Através do meu sócio.

Felisberto Córdova disse que, por enquanto, não poderia dar mais detalhes sobre as provas. O sócio dele não quis dar entrevista.

O advogado do desembargador negou todas as acusações.

“Meu cliente não recebeu nenhuma propina, não solicitou nenhuma propina e não recebeu nenhuma oferta de propina. Só pode ser algum jogo de interesse no sentido de conseguir um resultado no processo onde há uma disputa desde a década de 90”, disse o advogado Nilton Macedo Machado.

A OAB de Santa Catarina disse que o advogado exerceu o direito e até o dever de denunciar um fato supostamente criminoso e vai dar todo o suporte para que ele possa formular a denúncia.

“O doutor Felisberto tem mais de 50 anos de advocacia, tem quase 80 anos de idade, ou seja, é um profissional extremamente respeitado, com credibilidade. É evidente que um profissional assim sabe da responsabilidade de uma acusação dessa natureza”, afirmou o presidente da OAB/SC, Paulo Brincas.

Em nota, a Associação dos Magistrados Catarinenses afirmou que as declarações do advogado devem ser alvo de ampla investigação, mas considerou inaceitável, mesmo no calor das emoções, que o advogado faça uso de expressões depreciativas, com ofensas verbais e ameaças à integridade física.

O Tribunal de Justiça disse que lamenta profundamente o episódio e que já abriu uma investigação para apurar as denúncias.

O Conselho Nacional de Justiça já pediu a abertura de uma sindicância para investigar os fatos denunciados pelo advogado Felisberto Córdova, e afirmou que, se for constatada irregularidade, vai pedir a punição do magistrado.